O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de CR$ 1.284,50 (hum mil duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), que se destina a cobrir a diferença referente a restituição de igual quantia, ao senhor FELÍCIO PONCIO JUNIOR, recolhida aos cofres públicos municipais indevidamente, pelo talão Nº 8.174, de 23 de junho de 1949.
Art. 2º Fica o Exmo. Snr. Prefeito Municipal, autorizado a lançar mão dessa importância, para os fins devidos.
Art. 3º O crédito referido na presente lei, será compensado pelo excesso de arrecadação verificado no exercício de 1949.
Parágrafo Único. Revogam as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de maio de 1950
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.