LEI Nº 473, de 30 de novembro de 1966

 

CONCEDE SUBVENÇÕES A DIVERSAS ENTIDADES NO MUNICÍPIO.

 

Art. 1º Ficam concedidas subvenções as Entidades existentes no Município, abaixo relacionadas, consignadas no Orçamento para 1967.

 

a) Sociedade de São Vicente de Paulo........................................................ Cr$ 200,00

b) Patronato Pe. Alonso Leite (para fornecimento de roupas e mantimento) ......Cr$ 100,00

c) GRUPO de Fraternidade "IRMÃOS SAIÃO"................................................... Cr$ 100

d) Asilo dos Velhos "ÂNGELO PASSOS"(auxílio para construção)...................... Cr$200,00

e) Lar Santa Terezinha............................................................................. Cr$150,00

f) Ginásio Brasil (subvenção).................................................................... Cr$ 250,00

g) Ginásio Estadual(subvenção)................................................................ Cr$ 250,00

h) Círculo Operário de Baixo Guandu.......................................................... Cr$ 200,00

i) Hospital Dr. Jones................................................................................ Cr$ 200,00

j) Canaan Social Clube (para construção da quadra de esportes..................... Cr$ 200,00

k) Clube das Mães campanha educativa) ...................................................... Cr$ 50,00

l) Banco da Providência............................................................................ Cr$ 100,00

m) Industrial Futebol Clube........................................................................ Cr$ 50,00

n) Grêmio Brasil Futebol Clube................................................................... Cr$ 50,00

o) América Futebol Clube............................................................................ Cr$50,00

p) Santos Futebol Clube............................................................................ Cr$ 50,00

q) Flamengo Futebol Clube......................................................................... Cr$50,00

r) Escola Paroquial da Igreja Luterana Evangélica da Paz................................. Cr$ 50,00

total.......................................................................................................... 2.300,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 novembro de 1966.

 

Dr. Hélio figueiredo MILAGRES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.