Art. 1º Ficam concedidas subvenções as Entidades existentes no Município, abaixo relacionadas, consignadas no Orçamento para 1967.
a) Sociedade de São Vicente de Paulo........................................................ Cr$ 200,00
b) Patronato Pe. Alonso Leite (para fornecimento de roupas e mantimento) ......Cr$ 100,00
c) GRUPO de Fraternidade "IRMÃOS SAIÃO"................................................... Cr$ 100
d) Asilo dos Velhos "ÂNGELO PASSOS"(auxílio para construção)...................... Cr$200,00
e) Lar Santa Terezinha............................................................................. Cr$150,00
f) Ginásio Brasil (subvenção).................................................................... Cr$ 250,00
g) Ginásio Estadual(subvenção)................................................................ Cr$ 250,00
h) Círculo Operário de Baixo Guandu.......................................................... Cr$ 200,00
i) Hospital Dr. Jones................................................................................ Cr$ 200,00
j) Canaan Social Clube (para construção da quadra de esportes..................... Cr$ 200,00
k) Clube das Mães campanha educativa) ...................................................... Cr$ 50,00
l) Banco da Providência............................................................................ Cr$ 100,00
m) Industrial Futebol Clube........................................................................ Cr$ 50,00
n) Grêmio Brasil Futebol Clube................................................................... Cr$ 50,00
o) América Futebol Clube............................................................................ Cr$50,00
p) Santos Futebol Clube............................................................................ Cr$ 50,00
q) Flamengo Futebol Clube......................................................................... Cr$50,00
r) Escola Paroquial da Igreja Luterana Evangélica da Paz................................. Cr$ 50,00
total.......................................................................................................... 2.300,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 novembro de 1966.
Dr. Hélio figueiredo MILAGRES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.