LEI Nº 474, de 30 de novembro de 1966

 

ELEVA SALÁRIO DOS DIARISTAS EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar para Cr$ 55.000 (Cinquenta e cinco mil cruzeiros), líquidos mensais, o salário dos diaristas em geral da Prefeitura, a partir de 1º de janeiro de 1967.

 

Art. 2º O reajustamento de que trata o Art. 1º, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 1967.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1966.

 

Dr. Hélio figueiredo MILAGRES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.