O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar para Cr$ 55.000 (Cinquenta e cinco mil cruzeiros), líquidos mensais, o salário dos diaristas em geral da Prefeitura, a partir de 1º de janeiro de 1967.
Art. 2º O reajustamento de que trata o Art. 1º, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 1967.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1966.
Dr. Hélio figueiredo MILAGRES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.