O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil cruzeiros), para pagamento de gratificação ao Contínuo da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 71.000 (Setenta e um mil cruzeiros), sendo Cr$ 60.000 (Setenta mil cruzeiros), para pagamento de férias a Srta. Maria José Canciliere, referente ao exercício de 1965 e Cr$ 11.000 (Onze mil cruzeiros), para pagamento de tábuas para reforma do Posto do Lage.
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação prevista em bases técnicas para o corrente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de dezembro de 1966.
Dr. Hélio figueiredo MILAGRES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.