O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de Cr$ 108.000 (Cento e oito mil cruzeiros), para complementação da verba crédito especial autorizada pela Lei Municipal nº 456, de 7 de julho de 1966, destinada a aquisição de moveis para o escritório da ACARES.
Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 30 de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1966.
Dr. Hélio figueiredo MILAGRES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.