LEI Nº 479, de 31 de dezembro de 1966

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPLEMENTAÇÃo DE VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de Cr$ 108.000 (Cento e oito mil cruzeiros), para complementação da verba crédito especial autorizada pela Lei Municipal nº 456, de 7 de julho de 1966, destinada a aquisição de moveis para o escritório da ACARES.

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 30 de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1966.

 

Dr. Hélio figueiredo MILAGRES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.