LEI Nº 480, de 31 de dezembro de 1966

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de Cr$ 1.179.780 (Hum milhão cento e setenta e nove mil, setecentos e oitenta cruzeiros), para atender as seguintes despesas realizadas:

 

1º - Fornecimento de pensão aos guardas do serviço de malária, quando em serviço de vacinação neste Município......................................... 253.000,00

2º - Fornecimento de pensão a Polícia e outras despesas realizadas com as eleições de 15 de novembro passado............................................... 711.680,00

3º - Despesas realizadas com a viagem do Prefeito a - Brasília, a fim de presenciar ao congresso Hispano-Luso-Americano-Filipino de Municipalidade................... 215.100,00

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1966.

 

Dr. Hélio figueiredo MILAGRES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.