LEI Nº 481, de 31 de dezembro de 1966

 

ANULA VERBAS E SUPLEMENTA OUTRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

3.1.2.0.01.01 - CÃMARA MUNICÍPAL: Material de Consumo:

Material de expediente.................................................................................. 66.150

3.1.4.0.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL:

Despesas miúdas de pronto pagamento............................................................. 4.060

3.1.1.1.03.01 - GABINETE DO PREFEITO:

Subsídio e Representação............................................................................ 180.000

3.1.1.1.03.08 - GABINÊTE DO PREFEITO:

Diárias e ajuda de custo................................................................................ 22.500

3.1.3-03 - GABINETE DO PREFEITO:

Assinaturas de jornais e revistas....................................................................... 2.650

3.1.3.0.03 - GABINETE DO PREFEITO:

Transporte e Carretos................................................................................... 10.500

31.1.1.03.02 - SECRETARIA - Pessoal – Vencimentos......................................... 55.200

3.1.1.1.03.12 " " Substituição........................................................................ 76.000

3.1.2.03.01 - " Material de consumo

mat. expediente........................................................................................... 22.005

3.2.5.0.83 - SECRETARIA - salário Família........................................................ 67.500

4.I.3.O.03.02 - " Mobiliário em Geral................................................................. 1.260

3.1.2.0.03.01 - CONTADORIA - Material de Expediente:...................................... 33.740

3.1.3.0.03.05 - Serviço de encadernação.......................................................... 10.000

3.1.2.0103.01 - SERV, De FISCALIZAÇÃO:

mat. de expediente....................................................................................... 15.595

3.1.2.0.94.02 - ILUMINACÃ0 PÚBLICA:

Mat. de limpeza e conservação...................................................................... 124.000

3.1.2.0.94.09 - ILUNINACÀO PÚBLICA.: Comb. e Lubrificantes............................. 50.000

3.1.3.0.94 - Idem extensão de redes elétricas................................................. 925.145

3.1.3.0.94 - Idem recuperação do Serv. de Luz de Km 14 do Mutum.................... 18.5OO

3.1.2.0.96.11 - PARQUES E JARDINS: Mat. de combate a saúva........................... 47.800

3.1.3.0.96.14 - Despesas empreitadas diversas.......................................... 300.000

3.1.2.0.93.02 - LIMPEZA PUBLICA: Mat. de limp. e conservação........................... 42.089

3.1.2.0.98.02 – CEMITÉRIO: mat. de limp. e conservação..................................... 9.680

3.1.3.8.97.14 - MATADOURO: Desp. c/ empreitadas diversas............................. 200.000

3.1.1.1.0.11 - MERCADO: Salário - vigias do mercado.......................................... 3.264

3.1.2.0.09.02 - PRÉDIO MUNICIPAL- Mat. limp. e conservação.............................. 7.520

4.1-1-3.03 - OBRAS PUBLICAS: Const. do Mercado........................................ 2.114.645

4.1.1.3.03 - " Const. do Matadouro............................................................. 2.200.000

3.1.2.0.61.01 - EDUCAÇÃO PÚBLICA: Mat. de expediente........................................ 100

3.1.2.0.61.11 – Mat. p/ comb. Inseto............................................................ 1.500

31.4.0.61 - " " Eventuais escolar..................................................................... 20.240

4.1.3.0.61.01 - " " livros, rev. e filmes............................................................. 30.000

 

Falta página 2

 

Art. 4º As despesas de que trata o Art. 3º, desta Lei, referentes a pagamento de despesas realizadas, correrão por conta do provável excesso de arrecadação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1966.

 

Dr. Hélio figueiredo MILAGRES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.