O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento Vigente:
3.1.2.0.01.01 - CÃMARA MUNICÍPAL: Material de Consumo:
Material de expediente.................................................................................. 66.150
3.1.4.0.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL:
Despesas miúdas de pronto pagamento............................................................. 4.060
3.1.1.1.03.01 - GABINETE DO PREFEITO:
Subsídio e Representação............................................................................ 180.000
3.1.1.1.03.08 - GABINÊTE DO PREFEITO:
Diárias e ajuda de custo................................................................................ 22.500
3.1.3-03 - GABINETE DO PREFEITO:
Assinaturas de jornais e revistas....................................................................... 2.650
3.1.3.0.03 - GABINETE DO PREFEITO:
Transporte e Carretos................................................................................... 10.500
31.1.1.03.02 - SECRETARIA - Pessoal – Vencimentos......................................... 55.200
3.1.1.1.03.12 " " Substituição........................................................................ 76.000
3.1.2.03.01 - " Material de consumo
mat. expediente........................................................................................... 22.005
3.2.5.0.83 - SECRETARIA - salário Família........................................................ 67.500
4.I.3.O.03.02 - " Mobiliário em Geral................................................................. 1.260
3.1.2.0.03.01 - CONTADORIA - Material de Expediente:...................................... 33.740
3.1.3.0.03.05 - Serviço de encadernação.......................................................... 10.000
3.1.2.0103.01 - SERV, De FISCALIZAÇÃO:
mat. de expediente....................................................................................... 15.595
3.1.2.0.94.02 - ILUMINACÃ0 PÚBLICA:
Mat. de limpeza e conservação...................................................................... 124.000
3.1.2.0.94.09 - ILUNINACÀO PÚBLICA.: Comb. e Lubrificantes............................. 50.000
3.1.3.0.94 - Idem extensão de redes elétricas................................................. 925.145
3.1.3.0.94 - Idem recuperação do Serv. de Luz de Km 14 do Mutum.................... 18.5OO
3.1.2.0.96.11 - PARQUES E JARDINS: Mat. de combate a saúva........................... 47.800
3.1.3.0.96.14 - Despesas empreitadas diversas.......................................... 300.000
3.1.2.0.93.02 - LIMPEZA PUBLICA: Mat. de limp. e conservação........................... 42.089
3.1.2.0.98.02 – CEMITÉRIO: mat. de limp. e conservação..................................... 9.680
3.1.3.8.97.14 - MATADOURO: Desp. c/ empreitadas diversas............................. 200.000
3.1.1.1.0.11 - MERCADO: Salário - vigias do mercado.......................................... 3.264
3.1.2.0.09.02 - PRÉDIO MUNICIPAL- Mat. limp. e conservação.............................. 7.520
4.1-1-3.03 - OBRAS PUBLICAS: Const. do Mercado........................................ 2.114.645
4.1.1.3.03 - " Const. do Matadouro............................................................. 2.200.000
3.1.2.0.61.01 - EDUCAÇÃO PÚBLICA: Mat. de expediente........................................ 100
3.1.2.0.61.11 – Mat. p/ comb. Inseto............................................................ 1.500
31.4.0.61 - " " Eventuais escolar..................................................................... 20.240
4.1.3.0.61.01 - " " livros, rev. e filmes............................................................. 30.000
Falta
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Art. 4º As despesas de que trata o Art. 3º, desta Lei, referentes a pagamento de despesas realizadas, correrão por conta do provável excesso de arrecadação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1966.
Dr. Hélio figueiredo MILAGRES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.