Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar planta de urbanização da área denominada Praça São Pedro, nesta cidade, constante de arborização, ajardinamento, etc. em sistema moderno.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta da verba orçamentária própria para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de janeiro de 1967.
Dr. Hélio Figueiredo Milagres
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.