LEI Nº 482, de 11 de janeiro de 1967

 

AUTORIZA ELABORADO DE PLANTA DE URBANIZAÇÃO

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar planta de urbanização da área denominada Praça São Pedro, nesta cidade, constante de arborização, ajardinamento, etc. em sistema moderno.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta da verba orçamentária própria para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de janeiro de 1967.

 

Dr. Hélio Figueiredo Milagres

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.