rEVOGADA PELA LEI Nº 529, DE 02 DE JULHO DE 1968

 

LEI Nº 484, DE 28 DE JANEIRO 1967

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação da extensão da linha de energia elétrica que liga Baixo Guandu ao Distrito de Mascarenhas, de acordo com os caracteres do termo apresentado, a "Excelsa".

 

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º ficara condicionado ao acordo a ser firmado com a Excelsa, pelo Município, a condição de ficar a "Excelsa", ou quem a represente na obrigatoriedade do fornecimento de energia elétrica gratuita ao Distrito de Mascarenhas, durante quatro anos ininterruptos.

 

Art. 3º O acordo será feito por contrato entre a Excelsa e o Município, cujo contrato deverá ser submetido a aprovação da Câmara Municipal, ficando a entidade subsidiaria da Excelsa, em Itapina ou Colatina, sujeita a observância do referido contrato.

 

Art. 4º No caso da Excelsa não se interessar as condições da presente Lei, ficara anulado por parte do Município o termo apresentado.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, de 28 de janeiro de 1967.

 

Dr. Hélio Figueiredo Milagres

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.