LEI Nº 529, de 02 de julho de 1968

 

Autoriza ao Executivo Municipal a transferir a Excelsa, a parte do Município na linha de transmissão de Baixo Guandu a Mascarenhas, mediante encontro de contas e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação por transferência da parte do Município na linha de transmissão Baixo Guandu a Mascarenhas, com a extensão de 10,95 quilômetros KV e demais equipamentos que a integram, conforme inventario anexo, a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. (EXCELSA).

 

Art. 2º A doação referida no artigo 1º será feita mediante encontro de contas entre o valor da parte de propriedade do Município e as contas de energia fornecida a Mascarenhas, de acordo com as contas apresentadas, ficando saldo possivelmente existente a favor do município, resgatado com fornecimento de energia para iluminação pública de Mascarenhas.

 

Art. 3º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a assinar as escrituras e quaisquer atos que se façam necessários a doação e transferência constantes desta Lei.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei Nº 484 de 28/1/67, que se refere ao mesmo assunto, por não se ajustar as condições prescritas pelo Decreto nº 41.019 (Código de Águas Federal).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de julho de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.