LEI Nº 485, de 28 de janeiro 1967

 

AUTORIZA RESTITUIÇão DE IMPOSTO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir ao senhor Joanicio Barbosa Cerqueira, a quantia de Cr$ 6.372 (Seis mil trezentos e setenta e dois cruzeiros), referentes a imposto predial pago indevidamente, no exercício de 1966.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na época oportuna, o necessário Crédito Especial na importância referida no art. 1º, desta Lei, para cobertura da presente despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de janeiro 1967.

 

Dr. Hélio Figueiredo Milagres

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.