O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir ao senhor Joanicio Barbosa Cerqueira, a quantia de Cr$ 6.372 (Seis mil trezentos e setenta e dois cruzeiros), referentes a imposto predial pago indevidamente, no exercício de 1966.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na época oportuna, o necessário Crédito Especial na importância referida no art. 1º, desta Lei, para cobertura da presente despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de janeiro 1967.
Dr. Hélio Figueiredo Milagres
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.