LEI Nº 489, de 28 de abril de 1967

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS EFETUADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Pode o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 128,00 (cento e vinte e oito cruzeiros novos), para reembolsar o Sr. Ubaldino Kriger, pelo pagamento efetuado ao Sr. Antonio Gonçalves, por serviços presta dos na limpeza pública do Quilometro 14 do Mutum, de 1º de julho a 30 de dezembro de 1966 e durante o mês de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.