LEI Nº 495, de 11 de junho de 1967

 

CRIA CARGO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de encarregado municipal do Instituto Brasileiro de Reforma Agraria (IBRA), neste Município, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, com a gratificação mensal de NCr$ 7,00 (sete cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de N Cr$ 84,00 (oitenta e quatro cruzeiros novos) para cobertura das despesas durante o corrente exercício.

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de junho de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.