O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de encarregado municipal do Instituto Brasileiro de Reforma Agraria (IBRA), neste Município, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, com a gratificação mensal de NCr$ 7,00 (sete cruzeiros novos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de N Cr$ 84,00 (oitenta e quatro cruzeiros novos) para cobertura das despesas durante o corrente exercício.
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de junho de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.