LEI Nº 497, de 19 de julho de 1967

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O BANCO DA PROVIDÊNCIA JOão XXIII.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que se institui o Banco da Providência João XXIII, com sede nesta cidade, fundado em 15 de julho de 1964, registrada como Pessoa Jurídica sob Registro nº 33 - Fls. 46 e 47v. e A-1, no Cartório de 1º Ofício desta cidade.

 

Art. 2º A referida Sociedade, passara a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º As necessárias despesas para regulamentação, decorrentes desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de julho de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.