LEI Nº 501, de 28 de julho de 1967

 

abre crédito para suplementar reajustamento de Proveitos

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a reajustar para 80 cruzeiros novos (oitenta cruzeiros novos) mensais, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, os proventos dos fiscais distritais da sede, aposentados vermos senhores Aurélio Anysio brasileiro e José Ferreira da Silva, tendo em vista o que dispõe o artigo 207 e seu parágrafo único na Lei nº 2141 (estatuto do funcionário público)

 

Art. 2º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado suplementar 480 cruzeiros novos (quatrocentos e oitenta), a verba 3.2.3.0.82 do orçamento vigente.

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação corrente exercício

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições ao contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de julho de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.