O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento da importância de NCr$ 2,39 (dois cruzeiros novos e oitenta e nove centavos), de parte da Dívida Ativa inscrita em nome de João Batista Costa, as folhas 60 do livro nº 8, diarista da Prefeitura Municipal, referente a imposto predial lançado indevidamente nos exercícios de 1965 e 1966, inclusive multas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de julho de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.