O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo 153, parágrafo 2º e 3º da Constituição do Estado, de 15 de maio de 1967, conforme projeto nº 17/67, datado de 1º de agosto do corrente exercício, enviado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, decreta e sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um caminhão basculante Chevrolet, modelo 1967, com capacidade para (quatro) metros cúbicos, inteiramente novo, de acordo com o edital nº 10/67 (dez barra sessenta e sete), de concorrência pública, datado de 22 de julho do corrente ano, conforme proposta da firma VESSA - Veículos Espírito Santo S/A.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos cruzeiros novos), para fazer face a despesa de corrente da presente Lei.
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 22 de setembro de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.