LEI Nº 512, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967
CONDICIONA LAVRATURA DE CONTRATO DE ENFITEUSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Não poderão ser
lavrados contratos de enfiteuse sobre terrenos aforados ou não pelo Município,
sem que estejam edificados, mediante alvará de licença para construção expedido
pela Prefeitura.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de novembro de
1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.