LEI Nº 514, de 04 de dezembro de 1967

 

ELEVA salário FAMÍLIA DOS SERVIDoRES MUNICIPAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o salário família abonado aos funcionários municipais, de NCr$ 2,50 (dois cruzeiros novos e cinquenta centavos), previsto pela Lei nº 424, de 20/7/65, para NCr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) por cada filho, a partir de 1º de janeiro de 1968.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a estender o salário família a esposa legítima que não tiver qualquer rendimento, (art. 147, item V da Lei estadual nº 2.141 Estatuto do Funcionário Público).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba orçamentaria própria constante do orçamento para o exercício de 1968.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de dezembro de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.