O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o salário família abonado aos funcionários municipais, de NCr$ 2,50 (dois cruzeiros novos e cinquenta centavos), previsto pela Lei nº 424, de 20/7/65, para NCr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) por cada filho, a partir de 1º de janeiro de 1968.
Art. 2º Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a estender o salário família a esposa legítima que não tiver qualquer rendimento, (art. 147, item V da Lei estadual nº 2.141 Estatuto do Funcionário Público).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba orçamentaria própria constante do orçamento para o exercício de 1968.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de dezembro de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.