LEI Nº 521, de 19 de dezembro de 1967

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS, OPERÁRIOS DIARISTAS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE NATAL DOS POBRES DE BAIXO GUANDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono de NATAL a título de 13º salário referente ao exercício de 1967, aos funcionários ativos, inativos e aos operários diaristas em geral, tonando por base os vencimentos e ordenados mensais de cada um, percebidos durante o mês de novembro do corrente ano.

 

Art. 2º Farão jus ao abono desta Lei, todos os funcionários e trabalhadores acima citados, a razão de 1/12 (hum dose avos) por mês de serviço efetivamente prestado ao Município durante o corrente ano.

 

Art. 3º O abono de que trata a presente Lei, será concedido na base de um vencimento ou salário mensal.

 

Art. 4º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a realizar o "NATAL DOS POBRES DE BAIXO GUANDU" no corrente exercício.

 

Art. 5º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na época própria a que seja necessário.

 

Art. 6º Os recursos necessários a cobertura das despesas com a presente Lei, correrão a conta de transferências de verba do Orçamento Vigente e excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de dezembro 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.