O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o cancelamento da multa inscrita sobre o imposto predial inscrito em DÍVIDA ATIVA em nome de Joaquim Antonio Pereira, referente ao exercício de 1967, e que não foi pago na época em virtude de não ter sido averbado o imóvel em nome dos seus atuais proprietários, por divergências nas áreas, só agora retificadas.
Art. 2º O cancelamento referente ao artigo primeiro da presente Lei, prende-se exclusivamente a isenção da multa sobre o imposto inscrito em Dívida Ativa, que deverá ser pago imediatamente, a fim de ser efetivada as averbações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de julho de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.