revogada pela Lei N° 619, de 20 de agosto de 1971

 

LEI Nº 536, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

 

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 478 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) MODIFICADOS PELA LEI Nº 520 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967" 

 

Vide Lei nº 557/1968

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica modificado a redação do Art. 2° da Lei nº 520 de 6 de dezembro de 1967 que modificou Art. 200 da Lei nº 478 (Código Tributário), fará o seguinte:

 

Art. 200 A taxa de renovação da licença para localização será cobrada na base de 3% do salário mínimo fiscal vigente no município por metro quadrado da área de piso do estabelecimento e por ano.

 

§ 1° Piso, o spam pavimento ocupado pelo estabelecimento.

 

§ 2° O mínimo da taxa de renovação de licença para localização será de 10% sobre o salário mínimo fiscal para o estabelecimento de reduzir a capacidade e que é que estejam exemplos do ICM é de 20% sobre o mesmo salário para os demais estabelecimentos.

 

Art. 2° Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 2° da lei nº 520 de 6 de dezembro de 1967 continuando em Rigor o artigo 1° e seus parágrafos da mesma lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1969 revogando-se os dispositivos em contrário. 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de setembro de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.