O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o acordo firmado entre o Executivo Municipal e o Governo do Estado do Espírito Santo, para aplicação do auxílio de que trata a lei Estadual número 299.
Art. 2º Fica ratificado o acordo firmado pelo Executivo Municipal com o Serviço Especial de saúde Pública (SESP) para a execução do serviço de abastecimento d'água desta cidade.
Art. 3º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial na importância de Cr$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) para fazer face a despesas dos serviços de que trata o artigo 2º da presente lei.
Art. 4º Os necessários recursos advirão da contribuição da União, para este fim, do auxílio concedido pelo Estado e do disponível verificado em balanço do exercício financeiro de 1949.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, aos 25 dias do mês de junho de 1950.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.