O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar, por convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, na construção da estação de distribuição de água a ser construída no Morro do Cruzeiro, nesta cidade, para ampliação do sistema de distribuição de água, com a importância de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), durante o exercício de 1969.
Art. 2º Os recursos para o atendimento das despesas correntes da presente Lei, correrão a conta da verba orçamentaria própria constante do orçamento para 1969.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de dezembro de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.