LEI Nº 555, de 30 de dezembro de 1968

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR, POR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA, NA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÀGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar, por convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, na construção da estação de distribuição de água a ser construída no Morro do Cruzeiro, nesta cidade, para ampliação do sistema de distribuição de água, com a importância de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), durante o exercício de 1969.

 

Art. 2º Os recursos para o atendimento das despesas correntes da presente Lei, correrão a conta da verba orçamentaria própria constante do orçamento para 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de dezembro de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.