O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do art. 1º da Lei nº 542, de 25/10/68, que autorizou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a assinar contrato com o Banco do Brasil S/A, para o seguinte:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (SAAE), criado pela Lei municipal nº 85, de 4 de
novembro de 1952 e restruturada pela Lei municipal
nº 451, de 5 de março de 1966, autorizado a contratar operação de credito
com o Banco do Brasil S/A, este na qualidade de agente financeiro do Banco
Central do Brasil, com a interveniência da Fundação Serviço Especial de Saúde
Pública, criada pela Lei nº 3.750, de 11 de abril da 1960, em moeda
estrangeira, nos ternos do Decreto Lei nº 316, de 13 de março de 1967, no
montante de US$ 45.626,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e seis
dólares calculada a sua equivalência em cruzeiros novos a taxa de câmbio do
dia, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, com o prazo de carência até 28 de
janeiro de 1971) a juros de 2,1/4% ao ano, comissão de 3/4% ao ano e ainda
outra comissão de 3/4% remuneratória dos serviços do Banco Central do Brasil,
calculada sobre a movimentação da conta.
Art. 2º Não são modificados os parágrafos 1º e 2º do art. 1º e os demais artigos da Lei nº 542, que continuam em pleno vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de fevereiro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.