LEI Nº 574, de 19 de novembro de 1969

 

REORGANIZA E REAJUSTADO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A PROFESSORES MUNICIPAIS E ELEVA SALÁRIOS DOS DIARISTAS EM GERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reorganizar e reajustar o quadro dos funcionários civis do Município a partir de 1º de janeiro de 1970, constantes dos cargos isolados de provimento efetivo, conforme padrões constantes da tabela anexa a esta Lei.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Executivo municipal a elevar em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos professores municipais, a partir de 1º de janeiro de 1970.

 

Art. 3º Ficam elevados, a partir de 1º de janeiro de 1970, em 20% (vinte por cento) as funções gratificadas constantes da tabela anexa a esta Lei.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os salários dos diaristas em geral, a partir de 1º de janeiro de 1970, com base na classificação constante da Lei Municipal nº 548 de 12.11.68.

 

Art. 5º Os recursos necessários para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas Orçamentárias próprias para o Exercício de 1970.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de novembro de 1969.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (ANEXA A LEI Nº 574)

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

Q

NCr$ 180,00

NCr$ 2.160,00

P

120,00

1.440,00

O

84,00

1.080,00

N

78,00

936,00

M

76,00

912,00

L

72,00

864,00

J

66,00

792,00

I

60,00

720,00

H

54,00

648,00

G

48,00

576,00

F

46,00

552,00

E

36,00

432,00

D

30,00

360,00

C

24,00

288,00

B

18,00

216,00

A

12,00

144,00

 

PARTE PERMANENTE

 

(Cargos isolados de provimento efetivo

 

NCr$

NCr$

 

PADRÃO

Venc. Anual

VENC. ANUAL

1 - Contador

L

350,00

4.200,00

1 - Tesoureiro

J

281,00

3.372,00

1 - Fiscal Geral

J

281,00

3.372,00

1 - Secretario

I

240,00

2.880,00

1 - Sub-Contador

I

240,00

2.880,00

1 - Fiscal da Sede

H

173,00

2.076,00

1 - Fiscal Adjunto

G

160,00

1.920,00

4 - Fiscais Distritais

F

135,00

6.480,00

4 - Agentes Fiscais

E

130,00

6.240,00

2 - Escriturários de Contadoria

E

130,00

3.120,00

1 - Auxiliar de Secretaria

E

130,00

1.560,00

1 - Auxiliar de Tesouraria

E

130,000

1.560,00

1 - Protocolista

D

106,00

1.272,00

1 - Auxiliar da arrecadação

C

92,00

1.104,00

1 - Encarregado da Merenda Escolar

B

70,00

840,00

1 - Bibliotecário

A

50,00

600,00

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

1- Secretario - Particular do Prefeito

Q

180,00

2.160,00

1 - Auxiliar de Serviço Rodoviário Municipal

M

76,00

912,00

1 - Secretario de JSM

F

46,00

552,00

1 - Encarregado do Cafezinho

D

30,00

360,00

1 - Encarregado de Demarcação de lotes

C

24,00

288,00

1 - Encarregado do Serviço do IBRA

C

24,00

288,00