LEI Nº 548, de 12 de novembro de 1968

 

REAJUSTA SALÁRIOS DOS DIARISTAS EM GERAL E CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CHEFIA DE SERVIÇO

 

 

Vide Lei nº 574/1969 que concedeu um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os salários dos diaristas em geral

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar, a partir de 1º de janeiro de 1969, os salários dos diaristas da Prefeitura, conforme discriminação abaixo:

 

a) Diaristas do serviço do fomento, almoxarifado, jardim, mercado, limpeza, pública, conservação do prédio e encarregado da Usina de Ibituba, de NCr$ 78,00 (setenta e oito cruzeiros novos), para NCr$ 94,00(noventa e quatro cruzeiros novos).

b) Diaristas de serviço de cemitério, estradas e pontes ajudante de patrolista e tratorista. de NCr$ 84,00 (oitenta e quatro cruzeiros novos) para NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).

c) Encarregados do serviço do matadouro Municipal, de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), para NCr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos).

d) Motoristas, de NCr$ 114,00 (cento e quatorze cruzeiros novos), para NCr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros novos).

e) Patrolistas e tratoristas, de NCr$ 114,00 (cento e quatorze cruzeiros novos), para cento e sessenta cruzeiros novos (NCr$ 160,00).

f) Encarregado do serviço de água de Ibituba, de NCr$ 50,40 (cinquenta cruzeiros novos e quarenta centavos), para NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a conceder, incorporado ao salário de: carpinteiro, pedreiro, chefe de turma e encarregado da Usina de Ibituba, a gratificação de 20% (vinte por cento), constante do art. 2º da Lei nº 438, de 15/ 11/1965.

 

Art. 3º Os salários acima serão pagos líquidos, livres de contribuição de previdência social.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba orçamentaria própria para o exercício de 1969.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de novembro de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.