lei Nº 58, de 01 de setembro DE 1950

 

Concede baixa de alvará e cancelamento de qualquer lançamento porventura feito em nome de ÂNGELO DE OLIVEIRa PAIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder baixa de alvará e cancelamento de quaisquer impostos inscritos em nome de ÂNGELO DE OLIVEIRA PAIM, durante o exercício de 1949.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de setembro de 1950.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.