LEI Nº 60, de 01 de setembro DE 1950

 

Anula verbas parcial e totalmente e abre créditos especiais e suplementares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas parcial e totalmente em Cr$ 76.440,00 (SETENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS), as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Verba 10-8.02.4 - Desp. div.- Transporte do Prefeito      1.500,00

Verba 112-8.07.2 - Mat. Perm.- Aquisição de Duplicador          440,00

Verba 114-8.11.1 - Pess. var. - Percent. cobr. Div. Ativa          1.000,00

Verba 221-8.33.3 - Mat. cons. - Aquisição material escolar      2.500,00

Verba 223-8. 39.4 - Desp. div. - Merenda aos escolares 1.000,00

Verba 251-8.51.1 - Pess. var. - Diaristas no serviço      3.000,00

Verba 251-8.51.2 - Mat. Perm. - Aquisição de máquinas 8.000,00

Verba 251-8.51.3 - Mat. cons.- Inseticidas e outros      3.000,00

Verba 252-8.51.4 - Desp. div.- Incentivo a lavoura       1.000,00

Verba 43-8.81.2 - Mat. Perm.- Aquisição placas  3.000,00

Verba 441-8.82.4 - Desp. div.- Constr. prédio Prefeitura         50.000,00

Verba 65-8.99.4 - Desp. div.- Publicações oficiais         1.000,00

LEI Nº 48 de 22/6 - Prêmio a bovino tipo carne    1.000,00

Total a nular  76.440,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 252.016,40 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E DEZESEIS CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS) em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Verba 111-8.04.2 - Mat. Perm. - Aquisição de relógio    66,40

Verba 111-8.04.3 - Mat. cons.-Aquisição de impressos  2.500,00

Verba 112- 8.07.3-Mat. cons.-Aquisição de impressos   2.500,00

Verba 113-8.09.0 - Pess. fixo - salários-famílias  240,00

Verba 115-8.12.0 - Pes. fixo - a) Vencimentos    3.600,00

Verba 115-8.12.0 - Pes. fixo - b) sa1ario-fami1ia 870,00

Verba 201-8.25.4 - Desp. div. - Vest. aliment. presos   18.000,00

Verba 211-8. 29.4 - Desp. div. - b) medicamentos urgência     500,00

Verba 221-8.29.4 - Desp. div. - c) Transportes indigentes        500,00

Verba 221-8.33.0 - Pes. fixo. - Salário-família professores      2.000,00

 

Continuação   37.176,40

Verba 300-8.80.3 - Mat. cons. - Combs., lubr. e outros  18.000,00

Verba 300-8.80.4 - Desp. div. - Conserv. reparos veículos       5.000,00

Verba 306-8.81.1 - Pess. var. - Diaristas no serviço      2.340,00

Verba 307-8.85.1 - Pess. var. - Diaristas no serviço      18.000,00

Verba 309-8.89.1-Pess. var. - Diaristas no serviço        2.000,00

Verba 40-8.82.1 - Pess. var. - Diarista no serviço         60.000,00

Verba 40-3.82.3 - Mat. cons. - Aquisição de material     20.000,00

Verba 40-8.82. 4 - Desp. div. - Carretos e outros 3.000,00

Verba 43-8.81.1 - Pess. var. - Diaristas no serviço 4.000,00

Verba 440-8.82.4 - Desp. div. - Constr. de estradas      80.000,00

Verba 65-8.99.4 - Desp. div. - IMPREVISTOS      2.500,00

Total dos suplementos        252.016,40

 

Art. 3º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 40.042,00 (quarenta mil e quarenta e dois cruzeiros) assim distribuídos:

 

Para pagamento substituto funcionário     840,00

Para pagamento duas professoras 3.900,00

Para pagamento 2ª prestação Speed-Patrol        20.215,40

Para aquisição animal de sela       2.500,00

Para construção campo de Futebol 5.000,00

Para pagamento transporte polícia 1.000,00

Para pagamento diárias agentes recenseadores  2.000,00

Para pagamento div. desp. exercício anterior      4.586,60

Total dos créditos especiais 40.042,00

 

Art. 4º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico na forma do art. 11, § 3º, número 2, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940 e das anulações de que trata o art. 1º desta lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de setembro de 1950.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.