Considerando a obrigatoriedade de aplicação de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, conforme Resolução nº 79/69 do Tribunal de Contas da União.
Considerando os termos da Lei nº 593 de 16/10/70 em que se autorizou o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Ginásio Brasil para construção de um Jardim de Infância Anexo ao Ginásio Brasil, nesta cidade.
Considerando que o referido Convenio previsto pela Lei nº 593 foi regularmente cumprido no que tange ao início de obras, ou seja, salas da aula.
Considerando que o projeto prevê construção de salas especiais, ou seja, para funcionamento de Diretoria, Merenda e Recreação cujos recursos da verba referida ao exercício de 1970 seria insuficiente.
Considerando que a construção das ditas salas do jardim de Infância Anexo ao Ginásio Brasil, já esta com verba orçamentaria devidamente prevista no plano de aplicação na educação, a qual foi aprovada no orçamento a vigorar no exercício de 1971, conforme código 4.1.1.2.61. - A.
Considerando a existência de verba conforme código 4.1.1.2.61.-A consignada em orçamento para 1971, devidamente aprovada pala Câmara Municipal.
Considerando que a aplicação desses recursos no plano de aplicação na Educação já foi enviada para aprovação do Tribunal de Contas da União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, com vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, com o Ginásio Brasil nos moldes do que foi autorizado pela Lei nº 593 de 16/10/70 para continuação das obras de um Jardim de Infância, consoante doação orçamentaria 4.1.1.2.61 até o limite ali aprovado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de janeiro de 1971
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.