O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreta:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Auxiliar do Secretário Particular do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, a partir do dia 8 de março de 1971, com a gratificação mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º Fica aberto o crédito Especial na importância da Cr$ 1.465,00 (mil quatrocentos, e sessenta e cinco cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, durante o restante do corrente exercício.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de abril de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.