LEI Nº 61, de 07 de dezembro DE 1950

 

Anula verbas e abre créditos especiais e suplementares as diversas verbas do orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º ficam anuladas em Cr$ 20.954,00 (Vinte mil novecentos e trinta e quatro cruzeiros), as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Verba 00-8.00.2 - Mat. Perm. - Aquisição de móveis      1.000,00

Verba 00-8.00.3 - Mat. cons. - Aquisição de impressos  500,00

Verba 00-8.00.4 - Desp. div. - Desp. postal-telegr.       500,00

Verba 211-8.29.4 - Desp. div. - a) amparo maternidade           1.000,00

Verba 221-8.33.2 - Mat. perm. - Aquisição de carteiras 10.000,00

Verba 222-8.34.2 - Mat. perm. - Aquisição de livros       400,00

Verba 225-8.48.4 - Desp. div. - Saneamento da cidade  1.000,00

Verba 307-8.85.2 - Mat. perm. - Aquisição veículos       1.000,00

Verba 307-8.85.3 - Mat. cons. - Aquisição ferramentas  944,00

Verba 309-8.89.5 - Mat. cons. - Aquisição ferramentas  500,00

Verba 41-8.87.4 - Desp. div. - Conserv. próprios           5.000,00

Verba 43-8.81.5 - Mat. cons. - Aquisição ferramentas    1.090,00

Total a anular           Cr$ 20.934,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 3188.451,60(Cento e oitenta e oito mil quatrocentos e trinta e um cruzeiros e sessenta centavos) em reforço as segu guintes verbas do orçamento vigente:

 

Verba 115-8.12.0 - Pess. fixo - c) diárias fiscais  1.000,00

Verba 115-8.12.4 - Desp. div. - Transporte fiscais         500,00

Verba 211-8. 29.4 - Desp. div. - Transporte indigentes  500,00

Verba 300-8.81.1 - Pess. var. - Vencimento motoristas  700,00

Verba 300-8.80.5 - Mat. cons. - Comb. lubr. e outros     2.000,00

Verba 300-8.80.4 - Desp. div. - Conserv. veículos,         1.000,00

Verba 506-8.81.5 - Mat. cons. - Aquis. de lâmpadas etc.          500,00

Verba 507-8.85.1 - Pess. var. - Diaristas no serviço       9.000,00

Transporte     57.700,00

Verba 440-8.82.4 - Desp. div. - Constr. Estr. e Pontes    100.000,00

Verba 442-8.83.4 - Desp. div. - Constr. de canais          2.000,00

Verba 602-8.91.4 - Desp. div. - Contr. p/ I.A.P.I.          27.000,00

Verba 61-8.99.4 - Desp. div. - Acidente do Trabalho      631,60

Verba 65-8.99.4 - Desp. div. - c) Imprevistos      1.200,00

Total a suplementar  Cr$ 188.431,60

 

Art. 3º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 72.788,20 (Setenta e dois mil setecentos e oitenta e oito cruzeiros e vinte centavos), assim distribuídos:

 

Para pagar ao "I.A.P.I", desp. do exercício anterior       10.903,30

Para pagar encanamentos do Grupo escolar Criciúma    1.622,00

Para pagar encanamentos Grupo escolar V. Nova 2.500,00

Para pagar 3ª prestação Speed-Patrol      19.133,60

Para pagar 85 rolos de arame farpado     23.800,00

Para pagar desobstrução lagoa Patr. do Divino    3.600,00

Para pagar comissões agentes fiscais       3.000,00

Para pagar transporte concedido a Polícia 2.000,00

Para pegar dois funcionários em substituição       2.040,00

Para pagar Augusto Gross const. puchada prédio Prefeitura     500,00

Para pagar reconstr. instalação eletr. Ponte S. Neves    2.241,80

Para pagar constr. gradis Av. Carlos de Medeiros 568,00

Para pagar prêmio acid. trabalho exercício anterior       876,50

Total créditos especiais       Cr$ 72.788,20

 

Art. 4º Os necessários recursos advirão das anulações de que trata o art. 1º desta lei e do excesso de arrecadação apurado de acordo com índice técnico, na forma do art. 11, § 3º, número II, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 7 de dezembro de 1950.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.