O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao senhor Ernesto Holz, o lote nº 6 (seis) da quadra AP, nesta cidade, com a área de 384 m2, sito a rua Sebastião Cândido de Oliveira, em troca de um terreno com a área de 400m2, sito a margem direita do Rio Guandu, onde já se encontra instalado o Matadouro Municipal nesta cidade.
Art. 2º Todas as despesas decorrentes da referida transição correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial necessário para cobertura das despesas.
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face as despesas, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de agosto de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.