LEI Nº 617, de 02 de agosto de 1971

 

AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGO INDEVIDAMENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir ao senhor José Tussular Sobrinho, a importância de Cr$ 258,22 (duzentos e cinquenta e oito cruzeiros e vinte e dois centavos), tendo em vista os documentos anexos ao processo nº 27/71 dessa Câmara, e que se referem a imposto pago indevidamente.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito Especial na importância de Cr$ 258,22 (duzentos e cinquenta e oito cruzeiros e vinte e dois centavos), para atender ao pagamento da restituição prevista no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de agosto de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.