O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Francisco Pedrinha Ferreira os lotes números 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra CG, nesta cidade, com a área de 1.000 (mil metros quadrados), de propriedade do município de Baixo Guandu, em troca de parte do lote nº 1 da quadra CI e os lotes números 6, 7, 8 e 9 da mesma quadra, de propriedade do mesmo, cedidos a terceiros pela Prefeitura, em virtude da linha divisória da Planta Cadastral da cidade não coincidir com a planta da Sociedade Industrial Rio Doce Ltda, de quem o Sr. Francisco Pedrinha Ferreira, adquirirá os lotes ocupados pelo Município.
Art. 2º As despesas decorrentes das transmissões dos imóveis, correrão por conta da Prefeitura.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial necessário para cobertura das despesas.
Art. 4º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de agosto de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.