LEI Nº 634, de 25 de novembro de 1971

 

CONCEDE AUMENTO DE GRATIFICAçÃO AO CONSULTOR JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO, GUANDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a conceder um aumento mensal de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros) na gratificação do Consultor Jurídico da Prefeitura Municipal, a partir de 12 de janeiro de 1971.

 

Art. 2º Fica alerto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 840,00 (oitocentos e quarenta cruzeiros), para a tender a despesa prevista no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de novembro de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.