O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a reajustar os vencimentos do Encarregado da Usina de Ibituba de Cr$ 180,04 (cento e oitenta e seis cruzeiros e quatro centavos) mensais, para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), mensais líquidos a partir do dia 1º de janeiro de 1971.
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.491,68 (mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros e sessenta e oito centavos), para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º da Presente Lei.
Art. 3º As despesas da presente lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de novembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.