O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 9.700,00 (nove mil e setecentos cruzeiros), para cobertura do restante das despesas com a construção do Jardim de Infância "MAURA TAVARES", em convênio com o Estado de Espírito Santo.
Art. 2º Fica aberto o Crédito especial na importância de Cr$ 9.700,00 (nove mil e setecentos cruzeiros), para fazer face as despesas de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários, advirão do provável excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.