LEI Nº 641, de 31 de dezembro de 1971

 

Abre crédito especial para pagamento de diversas despesas realizadas durante o corrente exercício

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de 205.944,28 Cruzeiros para pagamento das seguintes despesas realizadas durante o corrente exercício.

 

4.1.3.3.42

Equipamentos instalações- pagamento referente a entrada, frete e primeira prestação da aquisição de um trator em uma "Marves".

Cr$ 134.684,18

4.1.1.2.41

Vestimentas - pagamento de porte de despesas realizadas em construção de um muro de arrimo no início da Rua Dr. Hugo Lopes Nalle, nesta cidade.

Cr$ 17.026,82

4.1.3.3.42

Equipamentos e instalações- aquisição de uma Volkswagen tipo ceylon 1500 HP quatro cilindros.

Cr$ 14.954,62

3.1.4.0.61

Eventuais- fornecimento de materiais e serviços prestados em construção dos grupos escolares: em uma propriedade do senhor Carlos Berger Outro na propriedade do Senhor Germano Litt em convênio com o estado do Espírito Santo.

Cr$ 8.864,00

4.1.1.2.42

Investimentos- pagamento de parte das despesas realizadas com a construção do Pavilhão infantil nesta cidade, ficando restante das despesas a serem efetuados no Próximo exercício.

Cr$ 30.064,68

4.1.4.0.66- 05

Educação física e Desportos- aquisição de uma máquina de corta grama para o Estádio Municipal.

Cr$ 350,00

 

Total

Cr$ 205.944,21

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo primeiro, correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1971

 

Armando Batista viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.