O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de 205.944,28 Cruzeiros para pagamento das seguintes despesas realizadas durante o corrente exercício.
4.1.3.3.42 |
Equipamentos instalações- pagamento referente a entrada, frete e primeira prestação da aquisição de um trator em uma "Marves". |
Cr$ 134.684,18 |
4.1.1.2.41 |
Vestimentas - pagamento de porte de despesas realizadas em construção de um muro de arrimo no início da Rua Dr. Hugo Lopes Nalle, nesta cidade. |
Cr$ 17.026,82 |
4.1.3.3.42 |
Equipamentos e instalações- aquisição de uma Volkswagen tipo ceylon 1500 HP quatro cilindros. |
Cr$ 14.954,62 |
3.1.4.0.61 |
Eventuais- fornecimento de materiais e serviços prestados em construção dos grupos escolares: em uma propriedade do senhor Carlos Berger Outro na propriedade do Senhor Germano Litt em convênio com o estado do Espírito Santo. |
Cr$ 8.864,00 |
4.1.1.2.42 |
Investimentos- pagamento de parte das despesas realizadas com a construção do Pavilhão infantil nesta cidade, ficando restante das despesas a serem efetuados no Próximo exercício. |
Cr$ 30.064,68 |
4.1.4.0.66- 05 |
Educação física e Desportos- aquisição de uma máquina de corta grama para o Estádio Municipal. |
Cr$ 350,00 |
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Total |
Cr$ 205.944,21 |
Art. 2º As despesas de que trata o artigo primeiro, correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1971
Armando Batista viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.