LEI Nº 64, de 04 de março DE 1951

 

Cria cargo de pROFESSOr primário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na parte suplementar (PS) do quadro único (QU) de funcionários desta Prefeitura, um cargo de professor primário.

 

Art. 2º A despesas decorrente da criação do referido cargo, correrá por conta dá verba nº 221-8.33.0 - Pessoal fixo - Educação Pública - Vencimentos, do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de março de 1951.

 

Manoel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.