O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1949, será observada para a Parte Permanente (P.P.) do Quadro Único (Q.U.) dos funcionários desta Prefeitura, a constituição seguinte:
CARGOS
ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 |
Contador |
M |
Cr$ 14.400,00 |
1 |
Tesoureiro |
I |
10.200,00 |
1 |
Escriturário |
H |
9.600,00 |
1 |
Escriturário |
F |
8.400,00 |
1 |
Continuo |
E |
7.800,00 |
1 |
Fiscal Geral |
K |
12.000,00 |
1 |
Fiscal da Sede |
F |
8.400,00 |
2 |
Fiscais Distritais |
R |
15.600,00 |
2 |
Agente
Fiscal (Cargo criado pela Lei nº 52, de 22 de
junho de 1950) |
|
300,00 |
(Quantitativo alterado pela Lei nº 70, de 03 de agosto de 1951) (Quantitativo alterado pela Lei nº 69, de 03 de agosto de 1951) |
Professor
Primário (Cargo criado pela Lei nº 64, de 04 de
março de 1951) |
|
|
FUNÇÃO
GRATIFICADA
1 |
Secretario |
B |
6.000,00 |
Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos públicos municipais serão reajustados, por ato executivo, aos cargos correspondentes ao novo quadro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 20 de dezembro de 1948.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.