LEI Nº 69, de 03 de agosto DE 1951

 

Cria cargo de professor primário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na parte suplementar (PS) do quadro único (QU) de funcionários desta Prefeitura, um cargo de professor primário.

 

Art. 2º A despesa decorrente da criação do referido cargo correrá por conta da verba n. 221-8.33.0 Pessoal fixo - Educação Pública - Vencimentos, do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de agosto de 1951.

 

Manoel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.