LEI Nº 642, de 31 de dezembro de 1971

 

Abre crédito suplementar para complementação de verbos

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas destinadas ao custeio das diaristas na importância que for necessário a cobertura da diferença de salário com base no aumento do salário-mínimo já em vigor desde maio do corrente ano.

 

Parágrafo Único. A implementação de verba de que trata o artigo 1º desta lei será distribuída de acordo com as necessidades dentro das seguintes rubricas:

 

Setor de obras e Viação

90-Gabinete da chefia do serviço

3.1.1.90 - Diaristas

42- Serviço rodoviário municipal

3.1.1.1.42 - Diaristas

Serviços urbanos

91-Serviços de água e esgotos

3.1.1.1.91 - diaristas

Limpeza pública

3.1.1.1.93 - Diaristas

Praças parques e jardins

3.1.1.1.95 - Diaristas

Mercado, feiras e matadouro

3.1.1.1.96 - Diaristas

Cemitério

3.1.1.1.97 - Diaristas

 

Art. 2º As despesas de que trata a presente lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.

 

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.