O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal- autorizado a reajustar a gratificação do Maestro da Banda Municipal de Cr$ 216,00 (duzentos e dezesseis cruzeiros) para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais a partir de 12- de março de 1971.
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr$5 840,00 (oito centos e quarenta cruzeiros) pare atender ao pagamento das despesas previstas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas correrão por conta do provável excesso - de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de fevereiro de 1972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.