LEI Nº 644, DE 28 de fevereiro de 1972

 

REAJUSTA GRATIFICAÇÃO DO MAESTRO DA BANDA MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal- autorizado a reajustar a gratificação do Maestro da Banda Municipal de Cr$ 216,00 (duzentos e dezesseis cruzeiros) para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais a partir de 12- de março de 1971.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr$5 840,00 (oito centos e quarenta cruzeiros) pare atender ao pagamento das despesas previstas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas correrão por conta do provável excesso - de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de fevereiro de 1972.

 

Armando Batista Viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.