LEI Nº 645, DE 28 de fevereiro de 1972

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COMPLENENTAÇÃO DE VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL................................................................... Cr$

3.1.4.0.02.08 - Eventuais.......................................................................... 10.000,00

SERVIÇOS URBANOS - RUAS E AVENIDAS.................................................................

3.1.1.3.94 Pavimentação de ruas................................................................ 20.000,00

Total...................................................................................................... 30.000,00

 

Art. 2º Fica aberto o Crédito suplementar na importância de Cr$ 30,000,00 (trinta mil cruzeiros) para complementação das verbas acima discriminadas.

 

Art. 3º As despesas de que trata o art. 1º da presente Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de fevereiro de 1972.

 

Armando Batista Viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.