O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL................................................................... Cr$
3.1.4.0.02.08 - Eventuais.......................................................................... 10.000,00
SERVIÇOS URBANOS - RUAS E AVENIDAS.................................................................
3.1.1.3.94 Pavimentação de ruas................................................................ 20.000,00
Total...................................................................................................... 30.000,00
Art. 2º Fica aberto o Crédito suplementar na importância de Cr$ 30,000,00 (trinta mil cruzeiros) para complementação das verbas acima discriminadas.
Art. 3º As despesas de que trata o art. 1º da presente Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de fevereiro de 1972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.